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BDI Nº.21 / 2004 - Notícias Voltar

NOVA LEI PODERÁ AUMENTAR CONDOMÍNIO

A nova Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) altera drasticamente o dia-a-dia das administradoras de condomínios. O alerta é do escritório Trevisiolli Advogados. A banca chama a atenção para o fato de que o governo federal definiu regras de retenção antecipada da Cofins, da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), previstos na Lei 10.833/03. A regulamentação vale para os tomadores de serviços, como conservação, limpeza, segurança e vigilância entre outros. Assim, deverá ter um aumento de custo de 4% a 5% no preço cobrado pelas administradoras, e em alguns casos, majoração da cobrança mensal. O tributarista Jeferson Nardi, do Trevisiolli Advogados Associados, ressalta que embora os condomínios sejam, a rigor, entes sem personificação jurídica, a lei lhes estendeu essa responsabilidade. O inciso IV do artigo 30 •••

(Gaz. Mercantil 08.06.2004)