NOVA TRIBUTAÇÃO DE IMÓVEIS PODE GERAR AÇÕES JUDICIAIS
<b>Incidência do ITBI sobre concessões de direito de superfície seria reflexo de aquecimento no mercado</b> Decreto que estabelece cobrança do imposto suprimiu possibilidade de parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa. Para o Secovi-SP, tanto superficiários quanto cedentes terão de contribuir. No município de São Paulo, as transações envolvendo as concessões particulares de direito de superfície – uma modalidade de locação ainda incomum no mercado – passaram a ser tributadas pelo Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa possibilidade está prevista no decreto 51.627, que foi publicado no mês passado pela Prefeitura de São Paulo. De acordo com advogados, a abertura dessa nova possibilidade de incidência do tributo deverá gerar a abertura de ações na Justiça. Apesar de antigo, o conceito de direito de superfície foi introduzido pela primeira vez no Brasil •••