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BDI Nº.6 / 2014 - Notícias Voltar

Novas Súmulas do STJ sobre o prazo de prescrição de cheques e notas promissórias

Comentário do BDI: Muito comum na compra e venda de imóveis a utilização de cheques e notas promissórias. Cada uma dessas cártulas tem prazo próprio para execução (6 meses, para o cheque; 3 anos, para a Nota Promissória), em caso de não pagamento. Caso ultrapasse o limite para a execução, quanto tempo o credor tem para entrar com uma ação monitória a fim de receber seu crédito? Eis aqui a pertinência desse noticiário. b>STJ consolida entendimento sobre prazo para ação em caso de promissória sem força executiva</b> A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 504, que trata do prazo para ajuizamento de ação monitória em caso de promissória sem força executiva. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que o prazo para ajuizamento da ação contra o emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia •••