NOVO CÓDIGO CIVIL MUDA REGRA SOBRE USUCAPIÃO
O benefício da usucapião - modo de aquisição de uma propriedade pela posse do bem durante algum tempo - poderá ser concedido a famílias que morem há cinco anos em grandes terrenos e neles promovam benfeitorias, como asfalto e luz elétrica. É o que estabelece o novo Código Civil, que entrará em vigor no próximo dia 11.<br> Atualmente, a pessoa que ocupa um imóvel por 20 anos consegue reconhecer a posse na Justiça, sem precisar comprovar a boa-fé na compra desse bem. Com o texto que passará a valer a partir de 11 de janeiro, esse prazo poderá ser de apenas cinco anos, na hipótese de “usucapião coletiva”. O benefício da usucapião é vedado nos casos de ocupação de terrenos da União. <br> O novo Código também contém alterações na parte relativa a cobranças por reparos em imóveis, concedendo o prazo de 10 anos para o proprietário exigir da construtora os consertos necessários, se o imóvel apresentar defeitos graves nos cinco anos depois da entrega das chaves. •••
(Agência Senado 30.12.2002)