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BDI Nº.0 / 2017 - Notícias Voltar

Novo fôlego para o mercado.

Recém-regulamentada, a LIG (Letra Imobiliária Garantida) proporcionará benefícios para o crédito imobiliário e terá importante papel na sustentação da retomada do mercado em 2018

Rodrigo Luna

Desde os anos 1960, o mercado imobiliário vem trabalhando em cima de dois pilares básicos de recursos – a caderneta de poupança e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) –, inseridos dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Criado e regulamentado pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, ele rege a maioria dos financiamentos imobiliários que ocorrem no País, empregando recursos para custear a aquisição e a construção de imóveis residenciais.

Em 1992, foi criado o Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e, mais adiante, em 1997, o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que possibilitaram novas oportunidades de captação de dinheiro no mercado de capitais, com o objetivo de oferecer mais recursos para o setor. Juntas, as duas modalidades – SFH e SFI – suportaram o crescimento do crédito imobiliário brasileiro, bastante acentuado entre os anos de 2003 e 2015. “Para se ter uma ideia de relevância, o percentual de crédito imobiliário sobre o PIB (Produto Interno Bruto), que era de 1%, chegou a quase 10% durante esse intervalo de aproximadamente 12 anos. Ou seja, por mais que o setor imobiliário tenha se desenvolvido e por mais necessidade que tenha tido de capital, a caderneta de poupança, o FGTS e esses recursos captados no mercado de capitais foram suficientes para abastecer nosso mercado nesse período”, explica Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP e presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC).

"Se o Brasil avançar e tiver juros mais baixos, a LIG pode servir para a aquisição de capital para a atividade de habitação econômica" Rodrigo Luna

No último dia 29 de agosto, no entanto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a Resolução 4.598, que dispõe sobre a emissão da Letra Imobiliária Garantida (LIG) por parte das instituições financeiras. Com função de título de crédito, a LIG foi criada em outubro de 2014, pela Medida Provisória 656, convertida na Lei 13.097 em janeiro de 2015, e tem como objetivo principal ampliar as fontes de recursos para o financiamento imobiliário. Emitida por instituições financeiras (bancos e sociedades de crédito, por exemplo), a LIG inspira-se nos chamados covered bonds, papéis garantidos por um conjunto de ativos e que alcançaram o volume de cerca de 2,5 trilhões de euros na Europa ao longo do ano passado. A principal vantagem, segundo os especialistas, é a dupla garantia: além da segurança da instituição que emitiu os títulos, a aplicação é coberta por uma carteira de créditos imobiliários que fica apartada do patrimônio do banco.

A nova letra permaneceu em consulta pública desde o começo de 2017, o que possibilitou a manifestação de diversas entidades. Rodrigo Luna, vice-presidente de Habitação Econômica do Sindicato da Habitação,...(leia mais)

Reportagem de Luciana Ferreira para a Revista Secovi-SP - A revista do Mercado Imobiliário 286, outubro/2017, pp. 40 a 45.

Autor: Revista Secovi-SP - A revista do Mercado Imobilário - edição 286 - outubro 2017

SECOVI-SP, 31.10.2017