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BDI Nº.30 / 2004 - Notícias Voltar

NOVOS PRODUTOS GARANTEM O PAGAMENTO DE ALUGUÉIS

<b>Código Civil permite que fiador saia de contrato com apenas um aviso</b> Cristiane Crelier Cresce cada vez mais a informa-lidade nas relações de trabalho e, conseqüentemente, as dificuldades na locação imobiliária. Mudanças na legislação provocam insegurança para o locador e, portanto, mais exigências para o locatário. O mercado, porém, se adapta e surgem produtos que ajudam a solucionar as questões que dificultam o setor de aluguéis. Hoje, ninguém precisa ficar sem ter onde morar, ou morar de favor, simplesmente por não ter como comprovar a renda ou não ter um parente ou amigo disposto a servir de fiador. Boa parte das administradoras já preferem as opções alternativas, já que o novo Código Civil trouxe a possibilidade de o fiador se isentar do contrato mediante simples aviso o que torna essa forma de garantia menos atrativa para o locador. Entre as alternativas, tem-se o depósito caução, o seguro fiança e o “título caução”. Cada uma com seus prós e contras. O depósito caução é pouco aceito. Essa é uma modalidade de contrato de aluguel onde o inquilino oferece um cheque ou um depósito bancário referente a, normalmente, três meses de aluguel. Se não houver atrasos de aluguel, o locatário poderá recuperar a soma dada como garantia ao fim do contrato; se o locatário estiver em mora, o locador teria o direito de executar a dívida com essa garantia. O problema é que há certos argumentos legais que podem ser utilizados para evitar essa execução. De qualquer forma, o locador terá inconvenientes •••

(Gazeta Mercantil, 04.10.2004)