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BDI Nº.21 / 2006 - Notícias Voltar

NULAS DOAÇÕES PRATICADAS POR EX-MARIDO UTILIZANDO MANDATO SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou nulas as doações praticadas por ex-marido a sua mãe e irmão. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a doação praticada por um cônjuge que faz uso, para tanto, de mandato pelo outro concedido do qual não constam a individualização dos bens e tampouco a determinação do donatário deve ser considerada nula. Maria Lúcia Gregourt da Silva, representando seus filhos menores R. e T., ajuizou uma ação declaratória de nulidade de ato jurídico contra o seu ex-marido, Alexandre Carneiro da Silva, a mãe dele, Jane Thereza Carneiro, e seu irmão Valentino Carneiro da Silva para ver desconstituídas duas doações realizadas por ele já às vésperas do término do seu casamento com ela. Segundo Maria Lúcia, as doações ofenderiam a legítima dos filhos do casal e as normas atinentes ao contrato de doação, porquanto do mandato usado por Alexandre para •••

(STJ, Processo: REsp 503675)