BDI Nº.23 / 2013 - Jurisprudência
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Nulidade de assembleia e o que nela decidido quando não atender o quorum mínimo
Comentário: Desta vez o relator não se houve com o costumeiro acerto. A vedação da convenção e atualmente constante do artigo 1.336, III, do Código Civil (“São deveres do condômino:...não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”), não é dirigida “a obras que beneficiem todo o condomínio e sejam úteis para se conferir melhor utilização do bem comum”. E, o mais importante, é que esta norma é dirigida expressamente aos condôminos e, por ser proibitiva, sua aplicação deve ser restritiva, não sendo possível estendê-la ao •••
(TJMG)