BDI Nº.17 / 2005 - Perguntas & Respostas
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NULIDADE DE CLÁUSULA DE EXIGÊNCIA DE PINTURA NOVA NA ENTREGA DO IMÓVEL LOCADO
<b>Pergunta: Uma casa foi entregue ao locatário com a pintura externa nova; após 2 anos o imóvel foi entregue com a pintura gasta pelo tempo. Quem tem obrigação de pintar,locador ou locatário,uma vez que foi desgaste do tempo sem a participação do locatário? (R.C.C. – João Pessoa, Paraíba)</b> <i>Resposta: Mesmo que o imóvel tenha recebido pintura nova no início da locação, o locador não poderá exigir pintura nova, a não ser que o locatário tenha esburacado a parede ou descascado a pintura por ação física e não por fatores de deterioração normal do tempo. Sobre pintura nova e defeitos ocultos no imóvel, o locatário não estará obrigado a repará-los •••