O \"BEM DE FAMÍLIA\" E OS CREDORES
<p><i>Fernando Sobral da Cruz e Maria Helena Castro Gurgel (*)</i><br> Embora o chamado “bem de família” já exista no direito positivo brasileiro, desde o advento do Código Civil de 1916, apenas recentemente, com a lei 8.009 de 1990, que dispõe sobre a sua impenhorabilidade, é que vem se manifestando de forma mais explicita o Judiciário.<br> Primeiro, conceitualmente o “bem de família” é o imóvel residencial, seja urbano ou rural que pertença à entidade familiar, por isso torna-se ex vi legis impenhorável. Em outras palavras, o objetivo do legislador da lei 8009/90 foi, exatamente proteger a unidade familiar, assegurando-lhe um teto, em caso de infortúnio. Lembre-se que essa lei surgiu em fase de grande instabilidade econômica do país e inflação de mais de 80% ao mês, no fim do governo Sarney.<br> •••
Fernando Sobral da Cruz e Maria Helena Castro Gurgel (*)