O candidato a síndico pode votar nele mesmo? Soluções em caso de empate
Perguntas: Fora constituída uma sociedade específica para a construção de 4 casas, em condomínio. Encerrada a obra, foi realizado o desmembramento das casas em matrículas distintas e registrada convenção de condomínio no CRI em maio/2014. As casas estão vazias, aguardando comercialização; Passados 3 meses, em 25/08/14 um dos condôminos convocou uma assembleia geral ordinária para: - abertura do livro de atas de reuniões do condomínio; - primeira eleição de síndico e conselho; - aprovação de orçamento mensal e fixação de valores para despesas e taxas comuns; - pagamento de despesas e taxas pendentes desde abril/14; - formação de fundo de reservas e abertura de conta bancária; - demarcação de áreas comuns para estacionamento pelos condôminos e visitantes; - assuntos gerais. Dúvidas: São 4 casas divididas em: Casas 1 e 3 são de propriedade da mesma pessoa física; Casas 2 e 4 são de duas pessoas físicas em copropriedade. 1. O proprietário das casas 1 e 3 quer se lançar candidato a síndico e os proprietários das casas 2 e 4 não aceitam. 2. O condômino das casas 1 e 3, na eleição, pode se lançar como candidato a síndico e votar nele mesmo? 3. Se ele puder votar nele mesmo, então •••