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BDI Nº.18 / 1994 - Notícias Voltar

O CONDOMÍNIO EM FACE DO INQUILINO

Esperidião Fernandes Campos - Advogado Freqüentemente, enfrentamos problemas envolvendo inquilino e o condomínio. Como sabemos, a relação jurídica do condomínio é com o condômino, que não se confunde com a figura do inquilino. Ao assinar o contrato de locação, normalmente o inquilino adere à convenção condominial e ao regimento interno do prédio. Na prática, o que isso significa? Quase nada. Para sermos otimistas. O descumprimento da obrigação assumida, quando da locação, não enseja ao condomínio nenhuma medida em face do inquilino, por falta de legitimação. A infringência da Lei do Condomínio, da Convenção e do Regimento Interno do prédio faz do inquilino quando muito, “persona non grata”. O condomínio não lhe pode aplicar multa ou sancioná-la de qualquer outra forma. Somente •••

(Revista SÍNDICO, maio-junho/94, pág. 9)