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BDI Nº.5 / 1993 - Notícias Voltar

O CONDOMÍNIO PODE ALUGAR VAGAS NA GARAGEM?

“As vagas na garagem que não costumam trazer aborrecimentos parao Síndico e demais usuários, são as vagas determinadas.” Andrea Penna É claro que sim. Não há qualquer impedimento no texto legal, que proíba alugar vagas na garagem a terceiros - sejam moradores do edifício ou pessoas estranhas ao condomínio -, desde que a Convenção permita. Por sua vez, os moradores devem ter acesso às informações relativas a sua vaga na garagem antes de adquirir ou alugar o imóvel. A regulamentação de uso da garagem (vagas) deve ser especificada em dois documentos: no memorial descritivo apresentado pela incorporadora à Prefeitura e na Convenção do Condomínio. Pode-se modificar essas determinações, •••

(Revista SÍNDICO, nov-dez/92, pág. 44)