O condômino pode alterar a porta entre a sala e a varanda? Caracteriza alteração de fachada?
A assembleia de um condomínio aprovou a colocação de cortina de vidro, sendo que uma unidade trocou a porta de acesso da sala para varanda por um blindex, ficando diferente das demais portas. Pergunta: É permitido a troca da porta por blindex, uma vez que foi instalada a cortina de vidro? Ou a unidade deverá retornar com o formato original? BDI Responde: Se a assembleia aprovou a colocação de cortina de vidro, a troca da porta por outra porta (blindex), entre a varanda e a sala é insignificante, não sendo considerada como alteração da fachada, conforme os seguintes entendimentos: 1 - A Alteração de fachada é um tema polêmico, repleto de minúcias, e objeto de muita discussão na órbita judicial e condominial, devendo cada caso ser analisado com bom senso, através de elaboração de laudo pericial a fim de determinar se a alteração pretendida implicará ou não em quebra da harmonia do edifício, ou seja, se não houve impacto visual com uma fachada aberrante, bizarra ou carnavalesca, desvalorizando o condomínio. Há alterações significativas que não dão margem a dúvidas. Outras, entretanto, dependem de interpretação, associadas ao laudo pericial e ao julgamento pelo Juiz. 2 - As fachadas são faces externas da edificação (frente, laterais e os fundos), com os seguintes tipos: – Fachada principal ou frontal, que traz a principal identidade visual da edificação; – Fachadas “secundárias”, que são as fachadas internas, como os corredores, áreas internas, partes comuns, e; – Fachadas “semi secundárias”, ou pouco visíveis, que traz o visual da fachada depois dos traços da principal, que são as cortinas, persianas, portas diferentes instaladas entre a sala e a varanda, maçanetas, etc. 3 - O que se verifica, na doutrina e •••
BDI