BDI Nº.26 / 2005 - Perguntas & Respostas
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O CONTRATO DE LOCAÇÃO SOMENTE PODERÁ TER UMA MODALIDADE DE GARANTIA
<b>Pergunta: Estou fazendo uma locação e o candidato a locatário apresentou uma pessoa para servir como Fiador. O fiador apresentado é possuidor de imóveis e estou pretendendo pegar como garantia locatícia um bem imóvel como caução. Fui ao Registro de Imóveis saber se deveria fazer a descrição do imóvel oferecido como caução, citando matrícula e tudo mais e indaguei se após a elaboração do contrato contendo os dados do imóvel seria o bastante apresentar o contrato para o registro no RGI para proceder a averbação junto à matrícula (art. 38, Parágrafo 1º). O cartório informou que somente faria caso fosse através de escritura pública lavrada no Cartório, e mais •••