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BDI Nº.19 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

O CORRETOR PODE RECEBER UM VALOR MAIOR DO QUE O INFORMADO AO PROPRIETÁRIO?

<b>Pergunta: Estou com um cliente que está vendendo um imóvel residencial no valor de R$ 50.000,00 e o valor real da residência é de 60.000,00. Ele me propôs que se vender ultrapassando esse valor será meu. É legal fazer isso? Tenho que fazer um contrato? (G.D. – Cruzeiro do Sul, AC) <i>Resposta:</b> Nos termos dos arts 6º, inciso III, e 8º do Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI nº 326, de 25.06.92), é vedado ao corretor promover a intermediação com cobrança de “over-price” (sobrepreço), constituindo grave transgressão ética. É expressamente proibida a •••