O CUSTO DA PRESERVAÇÃO
Ninguém tem nenhuma dúvida sobre a necessidade de se preservar o meio ambiente. O nosso futuro depende de um ecossistema equilibrado. Mas quanto custa manter esse equilíbrio? E a quem cabe esse ônus? A Constituição é clara em relação a essa obrigação. O capítulo VI, "Do Meio Ambiente", artigo 225, é expresso: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: 1 - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas..." Vê-se, nitidamente, que a obrigação de preservar e restaurar é do Poder Público e da coletividade. Mas alguns acontecimentos têm demonstrado que esse ônus está, indevidamente, sendo transferido para o proprietário rural, isoladamente. Em alguns municípios de Goiás - Rio Verde, por exemplo -, o Cartório de Registro de Imóveis local recusa-se a registrar uma CRP caso o tomador do crédito rural não averbe 20% de sua área total como reserva legal e, ainda, exige que o •••
Luiz Augusto Germani