O direito do vendedor retirar objetos do imóvel ao transmitir a posse ao adquirente
Comprei o que exatamente? O direito do vendedor retirar objetos do imóvel ao transmitir a posse ao adquirente
Kênio de Souza Pereira*
BDI nº 22 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)
É comum o imóvel que está à venda, seja ele um apartamento, casa, sítio, sala, loja ou galpão ser mostrado pelo proprietário que o ocupa ainda montado, ou seja, com mobiliário, iluminação, armários, aparelhos de ar condicionado e demais equipamentos que são importantes para a moradia ou a atividade ali desenvolvida. Diante dessa situação, cabe ao pretendente à compra apurar detalhadamente o que realmente está adquirindo, especialmente por ser o imóvel usado, pois é praxe de mercado o vendedor, ao mudar para outro local, levar diversos equipamentos e adornos que são aproveitáveis na nova moradia ou local de trabalho.
O fato de grande parte dos adquirentes de imóveis não ter experiência em compra e venda, favorece o surgimento de situações constrangedoras, decorrentes da falta de comunicação e formalização do que foi ajustado. O contrato de promessa de compra e venda serve justamente para isto, ou seja, para constar o que foi combinado de maneira a não deixar dúvidas, especialmente no caso de um bem imóvel que tem elevado valor.
Modelo de contrato – Falta de profissionalismo
Se o vendedor e o comprador (...).
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BDI, Comentários & Doutrina