Aguarde, carregando...

BDI Nº.8 / 2009 - Notícias Voltar

O DIREITO DOS (CONDÔMINOS) INOCENTES

<b>(Restrição ao uso de serviços prestados pelo condomínio por parte de condôminos inadimplentes)</b> O Tribunal de Justiça de São Paulo, fazendo jus ao nome, decidiu que não é justo os moradores de condomínios que não pagam a contribuição mensal usufruir dos equipamentos à custa dos demais moradores. É uma decisão histórica para por fim ao cinismo que tem imperado no assunto, onde argumentos e falácias são utilizados em defesa dos inadimplentes que sobrecarregam os demais moradores do mesmo edifício sem que fossem, anteriormente, alcançados pela eficácia da lei. Poderia parecer insensibilidade ignorar problemas de um ou outro condômino que deixa de pagar sua cota mensal. Todos estão sujeitos a atravessar maus momentos pelos mais diversos motivos. O que vinha acontecendo, e espera-se que com essa decisão os síndicos e administradoras acomodados ou tíbios, atuem de verdade, era o crescimento da indústria imoral da inadimplência em nome do “social”. Segundo •••

(D. Comércio, 25.02.2009)