BDI Nº.13 / 2002 - Perguntas & Respostas
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O INCORPORADOR PODERÁ SER PESSOA FÍSICA MESMO NO REGIME DA AFETAÇÃO
<p><b>Pergunta: Pode pessoa física constituir condomínio pelo regime de afetação? (H.S. – Itapema, SC)</b></p> <p><i>Resposta: Sim, pois além dos regimes de incorporação existentes (empreitada e administração), foi criado o Regime da Afetação •••