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BDI Nº.12 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

O INSTITUTO DA ARBITRAGEM NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

<b>Pergunta: No contrato de locação não residencial é válida a cláusula em que as partes estipulam que a revisão do aluguel será feita por arbitrador e não através da ação revisional? (L.P. – Ubatuba, SP)</b> <i>Resposta: As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Nada impede que o contrato de locação tenha cláusulas compromissórias de arbitragem. A jurisprudência abaixo colacionada diz que a “cláusula compromissória do contrato de locação que prevê a arbitragem não tem o condão de afastar a demanda judicial, sob pena de ferir art. 5ª, inc. XXXV, da Constituição Federal” (“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”). DOUTRINA: MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - SOLUÇÕES DE PRIMEIRO MUNDO, AGORA NO BRASIL - Odonir Barboza Prates - Advogado •••