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BDI Nº.13 / 2003 - Notícias Voltar

O IPTU PROGRESSIVO E A LEGISLAÇÃO

<i>Arcênio Rodrigues da Silva (*)</i> A Prefeitura paulista aprovou recentemente na Câmara de Vereadores, o projeto que estabelece o teto de cobrança para o IPTU Progressivo de 20% para os Imóveis residenciais e 25% para os não residenciais. A medida teve como objetivo corrigir as distorções do projeto aprovado anteriormente que calculou os valores para cobrança do Imposto em 2003, sem o estabelecimento do teto máximo de aumento que acabou gerando uma crise política entre o Executivo Municipal e a Câmara de Vereadores. Essa discussão entre os poderes tirou de foco a grande polêmica jurídica que foi a instituição do sistema progressivo no IPTU. Felizmente o Poder Judiciário, tem reiteradamente se manifestado contra a progressividade no IPTU, inclusive com a concessão de liminar afastando a cobrança. Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), é um imposto incidente sobre a propriedade de imóveis residenciais e não residenciais. É de competência do Município, •••

(Gaz. Mercantil 06.03.2003)