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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

O ISS e a não incidência em obra sobre terreno próprio

Sergio Eduardo Martinez* 

BDI nº 13 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)

Nos últimos dias foi noticiado por saite de grande respeitabilidade no meio jurídico, que “empresa que constrói em terreno próprio não paga ISS”, podendo tal notícia ser acessada no link (http://www.conjur.com.br/2014-fev-23/empresa-constroi-terreno-proprio-nao-presta-servico-nao-paga-iss).

Em síntese, foi ali informado que determinada empresa de construção civil, autuada para o recolhimento de ISS decorrente de incorporação imobiliária direta efetuada para a construção de condomínio, promoveu ação que visa a desconstituição do lançamento alegando que não há prestação de serviços e sim a construção, por conta e risco, do proprietário incorporador, com a promessa de compra e venda dos adquirentes.

E a sentença foi favorável tendo sido afirmado: “no caso da incorporação direta, em que a construção é feita pelo próprio incorporador, que promete vender aos adquirentes as unidades autônomas, não pode haver a incidência do ISSQN. Ademais, a construção no caso não é atividade-fim, e sim atividade-meio, que não pode ser tributada.”

Efetivamente, não há qualquer (...).

Leia a íntegra deste artigo.

BDI, Comentários & Doutrina