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BDI Nº.13 / 2020 - Perguntas & Respostas Voltar

O ITBI deverá ser calculado sobre o valor venal

Em 2007, comprei um imóvel pelo valor de R$ 95.000,00, através de Contrato Particular de Compra e Venda. A documentação do imóvel não estava regularizada por isso só agora foi possível dar entrada na Escritura. Apresentei o Contrato Particular e o requerimento para a Prefeitura emitir a Guia do ITBI. Todavia a mesma quer cobrar o Imposto baseado em sua tabela, em torno de R$ 220.000,00. Pergunta: Mesmo eu tendo o contrato provando que o negócio foi feito por R$ 95.000,00, sou obrigado a aceitar o valor avaliado pela Prefeitura? Me é lícito não aceitar, se sim, qual seria o procedimento? BDI Responde: •••

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