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BDI Nº.32 / 2001 - Perguntas & Respostas Voltar

O "ITBI" INCIDE QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL POR ESCRITURA OU POR "DISTRATO" DESTA

<b>Perguntas: 1. Em uma escritura de venda de imóvel já devidamente lavrada e assinada existente no cartório de notas, sem ainda ter sido levada a registro, em que os contratantes desejam distratá-la, qual seria o procedimento no tocante ao imposto de transmissão? 2. Há o imposto recolhido na escritura de venda. Como proceder na escritura de distrato? (M.M.N. – Muqui, ES)</b> <p><i>Respostas: 1. O ITBI incide na transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, exceto os direitos reais de garantia (art. 35, I e II do Código Tributário), não incidindo, também nos casos do art. 36 e incisos do mesmo codex, bem como •••