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BDI Nº.2 / 2020 - Perguntas & Respostas Voltar

O pagamento e o recebimento do aluguel só poderão ser efetuados antecipadamente desde que acordado entre as partes e esteja previsto no contrato de locação

Perguntas: 1 – O locador pode fazer a cobrança do aluguel de maneira antecipada? 2 – O locatário pode oferecer o pagamento antecipado do aluguel? BDI Responde: 1 – Conforme o art. 20 da Lei do Inquilinado n° 8245/91, o locador por definição não pode cobrar o aluguel antecipado, exceto se a locação for para temporada. “Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.” Acontece •••

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