O Patrimônio de afetação dá garantias ao comprador de imóvel na planta
O imóvel na planta e o instituto do patrimônio de afetação
Felippe Figueiredo Diniz*
BDI nº 23 - ano: 2013 - Comentários & Doutrina
Utilizando-se do patrimônio de afetação, em caso de falência da construtora ou incorporadora, os adquirentes terão a opção de dar continuidade à obra, substituindo a empresa falida por outra de sua escolha, a fim de garantir a entrega do imóvel comprado na planta, dentro das mesmas condições contratuais.
Não é novidade que o crescimento econômico do país nos últimos anos, aliado às facilidades na concessão de crédito e expansão da renda desencadearam um aquecimento sem precedentes no mercado imobiliário brasileiro. Embalados com esse crescimento do setor, construtoras e incorporadoras lançam anualmente inúmeros empreendimentos, vendidos ainda na planta.
Com o constante crescimento da demanda por imóveis houve um superaquecimento do setor da construção civil e, junto a isso, vieram também vários problemas que causam uma grande insegurança para os consumidores, que muitas das vezes investem tudo que possuem para realizarem o sonho da compra de um imóvel próprio.
Dentre esses problemas podemos destacar a grande especulação imobiliária, falta de mão de obra qualificada, aumento nos preços dos materiais de construção, recorrentes atrasos nos prazos de construção, falta de recursos suficientes para a produção das unidades que já haviam sido vendidas, além é claro da falência de algumas construtoras e incorporadoras.
Criado pela Lei 10.931 de 2004, o patrimônio de afetação é um instituto que visa proteger o consumidor, ajudando-o a evitar ou pelo menos ter ciência de eventuais irregularidades administrativas ou financeiras que possam causar prejuízos aos compradores de determinado empreendimento na planta.
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BDI, Felippe Figueiredo Diniz