BDI Nº.15 / 2020 - Perguntas & Respostas
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O prazo de carência de 180 dias para desistência da incorporação não pode ultrapassar o de validade do registro da incorporação
Pergunta: Minha dúvida é referente a concretização/revalidação da incorporação, conforme determina o art. 33 da Lei n° 4.591/64. O que preciso saber, é se para concretizar o registro da Incorporação, basta averbar o contrato à margem da matrícula do registro da Incorporação OU se é necessário fazer o registro do mesmo? BDI Responde: O artigo 33 da Lei de Incorporações (Lei nº 4.591/64), trata do prazo de validade do registro da incorporação e bem assim de toda a documentação que compõe o memorial de incorporação. Conforme a Lei, a conferência •••
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