O PROTESTO DO INQUILINO E DO FIADOR
Lei abriu possibilidade para protestar com base em contratos; cartórios ainda têm dúvidas Gilmara Santos Os inquilinos e fiadores que estiverem inadimplentes com o pagamento de aluguéis devem ter um cuidado a mais. Além das ações judiciais para recebimento do valor ou retomada do imóvel, os devedores podem ter seus nomes incluídos nos órgãos de proteção ao crédito. Até 1997, só era permitido o protesto de títulos de crédito. Essa mudança começou a ocorrer com a publicação da Lei Federal 9.492/97. Isso porque a norma prevê que, além dos títulos de crédito, outros documentos de dívidas também podem ser protestados. Segundo o jurista Sílvio de Salvo Venosa, basta que o contrato permita uma ação de execução para que o protesto seja feito. “O processamento do protesto é igual ao de um título de crédito qualquer”. diz Venosa. Ele explica ainda que podem ser protestados tanto o •••
(G. Merc. 5.9.01)