O que é necessário para realizar uma assembleia de instalação de condomínio?
Pergunta: Quais são os requisitos legais para fazer uma assembleia de Instalação de Condomínio? BDI Responde: A assembleia de instalação de condomínio é a primeira reunião da assembleia geral dos condôminos que geralmente é convocada pela incorporadora/construtora para marcar a conclusão das obras e planejar a entrega das unidades autônomas e das áreas comuns aos compradores etc. Os requisitos são: a) Convocação da assembleia: – A convocação deve ser realizada pela própria construtora/incorporadora, já que ainda não haverá síndico(a) eleito(a); – É essencial que todos os condôminos e os promissários compradores do empreendimento, ainda que não tenham quitado suas respectivas unidades, sejam convocados para a assembleia, devendo a carta de convocação conter a ordem do dia. – Como a convenção de condomínio já está registrada no Cartório de Imóveis, junto com o memorial de incorporação, a convocação e condução da assembleia de instalação deverá obedecer ao disposto na convenção (artigo 1.334, inciso III do Código Civil). “Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: (...) III - a competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações; (...)”. Conforme o art. 1.354-A. do Código Civil; “A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de •••
BDI