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BDI Nº.12 / 2014 - Perguntas & Respostas Voltar

O que fazer com os bens abandonados pelo locatário após a sua desocupação

Pergunta: Durante quanto tempo o “fiel depositário” é responsável pela guarda de móveis e outros bens do seu inquilino que foi despejado? (O.V.Z. - Guarulhos, SP) Resposta: Conforme os seguintes dispositivos legais existe a possibilidade de extinção do depósito, embora com aplicabilidade duvidosa: Soluções duvidosas: a) Conforme o art. 1º da Lei 2.313/1954 e do seu Decreto regulamentador nº 40.395/1956, os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie extinguem-se no prazo de 25 (vinte e cinco) anos, quando a coisa não for reclamada e após, recolhida para o tesouro nacional. É muito tempo b) Conforme art. 1.260 e 1.261 do Código Civil, quem possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante (3) três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade e (5) cinco anos, independentemente de título ou boa-fé. Ocorre que o fiel depositário não pode usucapir, por não ter o “animus domini” (ânimo de proprietário) embora existam entendimentos de que a posse precária possa ser usucapida. Soluções plausíveis: c) Poderá ser pedido ao juiz da ação de despejo para que o ex-locatário •••