BDI Nº.4 / 2021 - Perguntas & Respostas
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O que o síndico deve fazer no caso de uso de drogas e cigarros em área privativa?
Em um condomínio, os moradores estão reclamando que um condômino está fazendo uso de maconha e cigarro dentro do seu apartamento. O cheiro acaba impregnando toda a área comum do bloco. Pergunta: Como o síndico deve proceder neste caso? BDI Responde: A lei antifumo não se aplica nas áreas privativas (apartamento e sacada, art. 1.335, inciso I, do Código Civil), em face ao direito de propriedade, entretanto, poderá ser aplicado o art. 1.336, inciso IV do Código Civil, onde o condômino tem o dever de não utilizar a sua área privativa de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, sob pena de pagar a multa prevista no •••
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