O QUIPROCÓ CONDOMINIAL
José Antonio Mesquita - Diretor da CONADI É lamentável que profissionais da imprensa nos muitos e incontestáveis serviços que prestam à comunidade, não procurem alijar de suas fileiras os maus profissionais que têm por norma deturparem com as suas entrevistas ou suas matérias os temas que enfocam, sobretudo, os assuntos de utilidade pública, quando procuram confundir ao invés de esclarecer. Há pouco tempo uma emissora de TV lançou no ar, a nível nacional, a notícia simples e taxativa de que agora, com o advento da nova Lei do Inquilinato, o inquilino pode participar ativamente das Assembléias Gerais dos Condomínios que habitam, sem, no entanto, esclarecer para os muitos leigos, o que, juridicamente, é necessário para que tal representação seja revestida da indispensável legalidade. Pelo que presenciamos em algumas Assembléias que tivemos oportunidade de assistir, após a entrada em vigor do novo diploma legal, fazemos uma idéia de quantos atritos, os mais desagradáveis, ocorrem e ainda vão ocorrer por esse Brasil afora na hora de se instalar uma Assembléia, onde inúmeros inquilinos se fazem presentes ávidos de votar, mas que não podem exercer o novo direito de voto por falta dos mesmos conhecimentos por parte dos Síndicos, Presidentes e Secretários das Assembléias e de Condôminos a elas presentes. Muitos inquilinos votam sem estar devidamente habilitados, o que seria evitado se houvesse a assessoria de uma Administradora competente. Como é sabido, um grande número de Condomínios não dispõe de qualquer assessoria profissional, o que faz, quase sempre, com que suas deliberações assembleiares sejam nulas •••
(Revista SÍNDICO, nov-dez/92, pág. 42)