O SÍNDICO DEVERÁ PRESTAR CONTAS ANUALMENTE OU CONFORME PREVÊ A CONVENÇÃO
<b>Pergunta: Na qualidade de administradora de um condomínio residencial, vimos através deste e-mail solicitar algumas dúvidas, quanto ao procedimento a ser tomado pela administradora, no sentido de orientar a síndica em exercício. Houve uma “AGE”, no dia 15/10/04, convocada por ¼ de condôminos, no intuito de fazer a síndica e seu conselho renunciar o mandato e/ou destituí-los, porém por diferença de um voto não lograram êxito. Pergunta: Apesar de constar outros itens no edital por eles elaborado, não houve colocação dos assuntos, pois após a votação do item primeiro a sala de reunião ficou praticamente vazia. Eles constituíram um conselho fiscal para determinar procedimentos a serem tomados pela atual administração do prédio. Este conselho tem respaldo legal para intervir na administração do prédio? Inclusive marcaram nova data para reunião; tais procedimentos que atual síndica não quer acatar, quer levar o seu mandato até a realização da “AGO”, que dar-se-á em abril/2005, procede a sua atitude? (H.C. – Rio de Janeiro, RJ)</b> <i><b>Resposta:</b> O Conselho Fiscal somente poderá dar parecer sobre as contas do síndico, não tendo poderes de administração, pois esta não é a sua finalidade. O síndico deverá prestar contas anualmente •••