Aguarde, carregando...

BDI Nº.15 / 1996 - Notícias Voltar

O SÍNDICO E AS NORMAS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DA VIDA CONDOMINIAL

Cabe ao Síndico o controle das atividades necessárias ao funcionamento do condomínio, exercendo o poder de fiscalização, impondo respeito à convenção e ao regimento interno. É responsável pela administração geral do edifício, sendo de sua competência: o planejamento, a organização, a execução das deliberações das assembléias. O Síndico segundo a lei de condomínio, eleito na forma prevista pela convenção, terá mandato que não poderá exceder dois anos, permitindo-se a reeleição. As funçes legais a ele atribuídas são relacionadas no artigo 22 da lei pré citada. O Síndico deve não se preocupar em acumular déficit ou em apresentar superávit. O objetivo principal é evitar as despesas desnecessárias que possam prejudicar a previsão orçamentária previamente elaborada. As despesas de condomínio, que compreendem conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção •••

Fátima Santoro*