Obras em edifícios não podem comprometer a segurança dos condôminos
Antes de realizar uma obra no interior de uma unidade de um edifício, o condômino deve solicitar um alvará de autorização, assim como acontece em reformas realizadas na rua. Quando decide realizar a obra, o condômino deve contratar um engenheiro ou arquiteto, para que seja realizado um projeto modificativo. Além disso, o profissional contratado para projetar deve assinar um termo de responsabilidade técnica pela obra e preencher o requerimento para aprovação do projeto. Tais procedimentos vão habilitar a execução da reforma e certificar a conclusão e regularidade da obra. Mesmo com o termo assinado e o pedido de requerimento realizado, o condômino deve saber que ainda não possui autorização para a execução da obra. “Há exceções nos casos em que o processo de aprovação e execução tiver sido autuado e, no prazo de 30 dias, não houver ocorrido, por parte da Prefeitura, a •••