BDI Nº.15 / 2004 - Perguntas & Respostas
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OBRIGAÇÃO DA OUTORGA MARITAL OU UXÓRIA E OS BENS EXCLUÍDOS DA COMUNHÃO
<b>Pergunta: O artigo 1661 do Código Civil, diz que são incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento. O art. 1647 diz que ressalvado o disposto no artigo 1648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - Alienar •••