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BDI Nº.31 / 2001 - Perguntas & Respostas Voltar

OCUPAÇÃO PROVISÓRIA DE IMÓVEL CONSTRUÍDO - CLÁUSULA GARANTIDORA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA

<p><b>Perguntas: Considerando uma empresa que constrói imóveis e os comercializa está se deparando com o seguinte: muitos dos aderentes (contrato de adesão) pagam pelo bem mas ainda não receberam o imóvel. Só que, ao ingressarem no imóvel, firmam um termo de Ocupação Provisória. Para que ingresse no imóvel, entretanto, é solicitado que paguem as chaves. Como muitos não tem o recurso para o pagamento das chaves, ocorre o seguinte. A. Como muitos estão adquirindo a sua moradia, sua própria casa, então se sugere que o morador comprometa a referida parcela de chaves com algum recurso do FGTS - QUE ESTÁ DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA. É claro que não podemos levantar tais recursos. Assim quando quitar o imóvel, ao firmar a escritura, por ex. perante o agente financeiro, o comprador utiliza o FGTS. B. Quando o indivíduo já está morando, às vezes, ocorre que ele é demitido, durante o •••