OPERAÇÃO ‘BUILT-TO-SUIT’ NO BRASIL É REGULADA PELO CÓDIGO CIVIL
Vem crescendo no País o número de operações imobiliárias do tipo “built-to-suit”. Ela consiste de um contrato no qual uma das partes compromete-se a adquirir um terreno e nele construir um determinado prédio ou empreendimento que será locado à outra parte. A parte que adquire o terreno constrói o empreendimento de acordo com os interesses da outra parte, que irá posteriormente locá-lo. Esse é o traço que caracteriza o contrato: o fato de o terreno e a construção que nele será feita atenderem, de forma especial no que se refere à localização e características, a parte que posteriormente irá locá-lo. Outros elementos podem ainda ser agregados tais como a opção de compra do empreendimento do locatário e a possibilidade de os recursos advindos da •••
(Gazeta Mercantil, 02.10.2008)