OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS PRONTOS E EM CONSTRUÇÃO DEVEM TER FINANCIAMENTO DIFERENCIADO
O financiamento da compra de imóvel pronto deve ser diferente do financiamento de imóvel ainda em construção, já que em obra concluída não se aplica o índice setorial previsto no contrato, mas sim, o índice oficial. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso de uma imobiliária e acabou mantendo decisão de segunda instância que entendeu que o Custo Unitário Básico (CUB) é aplicável tão-somente aos contratos de comercialização de imóvel anteriores à conclusão da obra, uma vez que visa refletir a variação do preço dos insumos utilizados na construção civil, situação que não se verifica no caso em questão, já que o comprador adquiriu o imóvel pronto e acabado. Segundo informações do processo, o comprador opôs embargos à execução hipotecária (tipo de processo), movida pela construtora, argumentando a aplicação de encargos abusivos na escritura pública de compra e •••
(STJ)