OUTORGA DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL POR FIRMA EXTINTA
<b>Pergunta: Pode uma firma extinta outorgar escritura de um imóvel seu que não teve destinação por ocasião da extinção dessa firma? (H.F. – São Paulo, SP) <i>Resposta:</b> Conforme matéria a seguir (além de outras), publicada no DLI, também disponível ou em nosso site www.diariodasleis.com.br, poderá ser outorgada escritura por firma extinta. FIRMA EXTINTA (DLI nº 3/2002): “Nas atividades cartorárias, especificamente com relação à alienação de imóveis, surge esta indagação: uma firma extinta tem personalidade para outorgar escritura definitiva de venda e compra de um imóvel que legítima e comprovadamente ela vendeu, quando em atividade? Nós sempre optamos pela possibilidade, pois a extinção da firma não extingue suas obrigações legítimas. A extinção da firma fixa a data do término de suas atividades, definidas no •••