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BDI Nº.9 / 2014 - Assuntos Cartorários Voltar

Outorga de escritura - Procuração falsa - Limites na responsabilidade dos notários/registradores

Pergunta: Procuração falsa, registro e responsabilidade objetiva. Não tenho acompanhado a evolução da jurisprudência acerca da questão da responsabilidade objetiva, mas estou com o seguinte caso: Um larápio comparece ao Tabelionato “A” e lavra uma procuração se fazendo passar por dono do imóvel; essa procuração é utilizada no Tabelionato “B”, em outra cidade, para a lavratura da escritura de Compra e Venda, que posteriormente é levada a registro no RI na cidade onde está o imóvel. O proprietário, sabendo da fraude consumada, ajuíza ação de reparação em face dos Tabelionatos e, também, do Registo de Imóveis, sustentando a responsabilidade objetiva de todos. A pergunta é: Eventual responsabilidade objetiva do Tabelionato “A”, que lavrou a procuração para o larápio, se estende ao Tabelionato “B” e ao RI? (P.M.P.C.S. - Guararapes, ES) Resposta: O Tabelião “A” que lavrou a procuração deveria ter as cautelas necessárias para evitar quaisquer fraudes. Entretanto, conforme as matérias a seguir enunciadas, publicadas no BDI, a •••