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BDI Nº.14 / 2013 - Perguntas & Respostas Voltar

Outorga, por herdeiro, de escritura de venda de imóvel partilhado em inventários

Pergunta: Tenho um imóvel que consta foi comprado pelo meu pai em 1973 e feito um contrato de compromisso compra e venda no dia 19.07.1973, averbado na matrícula. Meu pai faleceu em 1997 e em 2003, após finalizado o inventário, adquiri o imóvel através do formal de partilha. Tentei vendê-lo este ano e o cartório disse que não possuo a “ propriedade”, apenas a “ posse”, e tenho que entrar com uma ação de adjudicação compulsória para obter a propriedade. O vendedor era pessoa jurídica e não existe mais e seu dono também faleceu. Gostaria de saber se realmente preciso entrar com essa ação, ou se houve um erro de interpretação do cartório e já possuo a propriedade. (A.L.B.O. – Campo Grande, MS) Resposta: A ação de adjudicação compulsória deverá ser proposta em último caso, pois os herdeiros do vendedor poderão outorgar a escritura caso o imóvel tenha sido inventariado, já que está em nome do falecido (espólio), ou poderá •••