Pagamento de taxa de administração imobiliária na rescisão do contrato de prestação de serviço
Pergunta: No contrato de administração de imóveis, qual a opinião do BDI acerca da cláusula que determina a cobrança de todas as comissões (a vencer) caso a locação seja rescindida imotivadamente antes do prazo final da locação. O que acham a respeito? É passível de redução pelo Poder Judiciário? Tem alguma jurisprudência a respeito? Posso continuar praticando tal cláusula ou seria melhor estabelecer um percentual, a exemplo, 80% do valor, etc? Exemplo da cláusula: “Caso o CONTRATANTE venha a rescindir desmotivadamente o presente Contrato, enquanto vigente a locação do imóvel, ficará responsável pelo pagamento da comissão que a CONTRATADA teria direito a receber até o final do prazo do contrato de locação vigente à época, servindo o presente Contrato como título executivo extrajudicial”. (M.C. – Curitiba, PR) Resposta: Normalmente a cláusula seria considerada abusiva na rescisão unilateral sem justa causa do contrato de administração, com aplicação pelo juiz, do art. 413 do Código Civil, combinado com o art. 603 do mesmo “codex”, reduzindo pela metade (50%) as comissões pleiteadas a título de multa compensatória, devidas •••