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BDI Nº.14 / 2020 - Perguntas & Respostas Voltar

Para as alterações de desdobramento ou unificação de unidades, mudança nas áreas privativas ou comuns exige-se a unanimidade dos coproprietários

Administramos um condomínio que possui 4 coberturas e um condômino de uma delas, tem a pretensão de transformar a sua unidade em duplex, elevando a metragem quadrada de área construída e citando que manterá o nível do telhado a fim de não promover alteração da fachada ou da estética do edifício. Pergunta: Pode o condômino levar a sua proposta para uma AGE? Em caso afirmativo qual seria o quórum? Teria que alterar o fracionamento ideal de todo o conjunto? Enfim, solicito as informações, bem como os fundamentos jurídicos a fim de dar conhecimento ao Síndico. BDI Responde: Havendo qualquer alteração na área privativa de algum condômino, deverão ser refeitos os instrumentos de instituição, especificação e convenção do condomínio, com aprovação unânime dos condôminos. Quanto a criação de nova unidade autônoma exige-se: - concurso unânime das vontades dos comunheiros; - aprovação da municipalidade; - aquisição (a título oneroso ou gratuito) da fração ideal do solo vinculada à nova unidade; - alteração na instituição do condomínio, quanto •••

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