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BDI Nº.36 / 2002 - Notícias Voltar

PARA JUIZ, USO DA TABELA PRICE CAUSA COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS

<p><i>Adriana d’Essen Stacchini, de São Paulo</i><br> Sentença em crédito imobiliário reconheceu que o sistema de pagamento denominado tabela Price implica em capitalização dos juros, o que é proibido por lei em operações deste tipo. Além disso, o juiz da 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo também considerou abusiva a margem de lucro da Companhia Real de Crédito Imobiliário, que fez a operação.<br> Silvia Maria Drummond moveu ação ordinária contra a Companhia Real de Crédito Imobiliário, pedindo que algumas cláusulas do contrato de financiamento para aquisição de casa própria fossem consideradas nulas. Ela alega que as exigências causam quebra de equilíbrio e enriquecimento sem causa da instituição financeira, assim como repetição de indébito (valores pagos sem serem devidos).<br> A instituição financeira contestou, alegando que o contrato havia sido firmado com •••

(Gazeta Mercantil, 09/08/2002)