PARTICIPAÇÃO DAS LOJAS INDEPENDENTES NAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO
<b>Pergunta: Prédio constituído de lojas comerciais no térreo e na parte superior de garagens e apartamentos. Encontra-se devidamente legalizado e registrado em todos os órgãos pertinentes. O condomínio do mencionado edifício vem funcionando já há alguns meses na mais perfeita ordem e teve as suas contas (receitas e despesas) recentemente aprovadas por Assembléia Geral Ordinária, conf. determina a Convenção. O PROBLEMA: “Um condômino e proprietário de uma das lojas do térreo, recusa-se a pagar a taxa de manutenção sob a alegação de que possui hidrômetro próprio e, conseqüentemente, só deve pagar a água que consome, que pelo seu modo de entender não deve participar do rateio da divisão pelo consumo da água de todo o edifício”. OUTRAS INFORMAÇÕES: a) alega o mesmo, para reforço da sua defesa, que a luz e gás também são pagas por ele por possuir relógios próprios. b) assim, como a despesa com água, não concorda em pagar as despesas de manutenção dos elevadores, •••