Participação dos inquilinos nas assembleias condominiais - Controvérsias
Pergunta: O síndico, por motivos particulares (transferência de emprego) resolveu afastar-se do cargo. Convoquei uma AGE, para 14.12.13, com fim específico de substituição do representante do condomínio, haja vista que o Conselho Fiscal pretende manter-se no cargo até o final do mandato. (junho/2014). A convocação por Edital atendeu às formalidades legais quanto ao prazo e divulgação, quando publicado por três vezes em dias alternados e sucessivos, em jornal de grande circulação na cidade, não traz em seu contexto, a presença de locatários nem procuradores, por entendermos, que se algum condômino quiser se fazer representar, que promovam as devidas outorgas dos respectivos mandatos. Entendemos, ainda, que os locatários deverão votar apenas na prestação de contas, caso o proprietário, devidamente convocado, não esteja presente. Com relação a indicação e votação do síndico substituto, entendemos que não compete a locatários ou ocupantes das unidades autônomas, seja a que título for. Temos alguns condôminos que insistem em dizer que todos devem participar, locatários e convidados. Experiências anteriores têm demonstrado que tais participantes só comparecem para perturbar a ordem, usando palavras e termos impróprios ao fim almejado. Outro grupo entende que já nessa própria assembleia, por economia de tempo e custos, deve-se eleger um síndico para o mandato de 2 anos, conforme prevê a Convenção de Condomínio, independentemente do Conselho Fiscal.... O pior, é que outro grupo pretende contratar um síndico profissional, até já tendo em mãos uma proposta de um pretenso candidato que, aos nossos olhos, de •••