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BDI Nº.3 / 2002 - Perguntas & Respostas Voltar

PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLÉIA DE CONDÔMINO SEM ESCRITURA REGISTRADA

<b>Pergunta: Estamos contestando ação de um condômino que quer anular uma assembléia que teve “quorum” de 73% do total das frações e alterou a convenção condominial. Ele alega que alguns condôminos que compareceram à assembléia não têm legitimidade porque não têm escritura registrada no registro de imóveis. Alguns têm escrituras não registradas e outros contrato de compra e venda. (G.O.D. – São Roque, SP)</b> <p><i>Resposta: Do livro •••