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BDI Nº.2 / 1993 - Notícias Voltar

PARTICULARIDADES TOMADAS NOREGISTRO DA CONVENÇÃO

Mary Cysneiros Conforme determina a Lei de Condomínio, é obrigatório o registro da Convenção no Cartório de Registro de Imóveis. Infelizmente, há Cartórios que são super severos, ou exagerados, em suas exigências, interpretando de forma diferente certos pontos legais e, por isso, levam alguns meses para terminar o registro, pois ao contrário do que deveria ser feito, apresentam tais exigências parceladamente, em vez de estudarem a totalidade do trabalho submetido à sua aprovação. Como sempre, nesses setores, os preços do registro cobrado variam muito e o regime autoritário ainda impera. Para os que não conhecem as particularidades dessas repartições, aconselhamos, a fim de não terem aborrecimentos, entregarem o serviço a um despachante especializado. Um dos pontos mais difíceis de serem cumpridos pelos condomínios é o que se refere às áreas úteis e comuns das unidades autônomas, pois há uma disparidade geral nas documentações originárias, isto é, escrituras •••

(Revista SÍNDICO, nov-dez/92, pág. 12)